Regulamento — campanha "Indique e Ganhe"
Versão canônica. O mesmo texto está publicado na página da campanha, em indique.tuestagalvao.com.br; esta cópia existe para que as versões anteriores fiquem arquivadas e possam ser consultadas.
1. Quem pode participar
- Pessoa física maior de 18 anos, com capacidade civil.
- Sem vínculo empregatício com a Tuesta & Galvão.
- Corretor inscrito no CRECI não participa como indicador: a relação com corretor é de parceria profissional, com contrato próprio.
- Não vale indicar imóvel próprio, do cônjuge, nem proprietário que já esteja em atendimento conosco.
2. Como se indica
Exclusivamente pelo link pessoal gerado na página da campanha. O participante compartilha o link; é o próprio proprietário quem entra em contato e fornece os dados dele. Não recebemos contato de proprietário por intermédio do participante.
3. O que o participante faz — e o que não faz
O participante divulga a Tuesta & Galvão. Ele não avalia imóvel, não negocia preço ou condições, não intermedeia, não representa a imobiliária e não age em nome dela perante o proprietário.
A intermediação imobiliária é atividade privativa de Corretor de Imóveis inscrito no CRECI, nos termos da Lei nº 6.530/1978, e é exercida exclusivamente pelos corretores da Tuesta & Galvão. A recompensa deste programa remunera a divulgação, não a intermediação.
4. Prêmio e pagamento
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Assinatura do contrato de administração do imóvel | R$ 150 |
| Locação do imóvel | R$ 150 |
Cada etapa é paga por Pix ou depósito em até 10 dias úteis do evento correspondente. Os dados bancários são pedidos apenas nesse momento — não é preciso informá-los para indicar.
Limite por participante
Cada participante pode receber prêmio por até 5 (cinco) indicações convertidas em contrato em um período de 12 (doze) meses, contados da primeira indicação premiada. O limite é por CPF, não por link: gerar mais de um link não amplia o limite.
Alcançado o limite, novas indicações continuam valendo para o proprietário indicado — ele mantém os 50% de desconto na taxa da primeira locação —, mas não geram novo prêmio ao participante dentro daquele período de 12 meses.
A Tuesta & Galvão pode recusar indicações cujo volume ou padrão indiquem atividade de captação profissional, que é privativa de corretor inscrito no CRECI (seção 3).
5. Benefício do proprietário indicado
O proprietário que chega por um link de indicação tem 50% de desconto na taxa de locação — a comissão cobrada quando o imóvel é alugado. O desconto vale para contrato de administração assinado em até 90 dias do primeiro contato, e é aplicado uma única vez, na primeira locação do imóvel sob nossa administração. Não incide sobre a taxa de administração mensal, que segue a tabela normal.
6. Prazo e duplicidade
A indicação vale por 6 meses a partir do primeiro contato do proprietário conosco. Havendo duas indicações do mesmo proprietário, prevalece a primeira registrada.
7. Quando não há pagamento
Proprietário que já estava em atendimento na imobiliária; contrato de administração encerrado antes da locação (nesse caso a primeira etapa já paga não é devolvida, mas a segunda não ocorre); imóvel fora da nossa área de atuação.
8. Dados pessoais
Do participante: tratamos nome e contato para registrar a indicação, comunicar o andamento e efetuar o pagamento. Base legal: execução deste regulamento.
Do proprietário indicado: como o contato parte dele, é ele quem fornece os próprios dados, no momento em que decide falar conosco. Não coletamos dados de proprietário por intermédio de terceiros neste programa. Ele pode pedir a exclusão a qualquer momento pelos nossos canais.
Encarregado pelo tratamento de dados: André Galvão · contato@galvao.imb.br. Detalhes na Política de Privacidade.
9. Vigência
Programa por prazo indeterminado. A Tuesta & Galvão pode alterar valores ou encerrá-lo a qualquer momento, preservando as indicações já registradas e dentro do prazo de validade.
10. Versão deste regulamento
Versão 1.0 — em vigor desde 17 de setembro de 2026.
Alterações neste regulamento passam a valer na data de publicação e não afetam indicações já registradas, que seguem pelo texto vigente no momento do registro. As versões anteriores ficam arquivadas e podem ser solicitadas pelo canal da seção 8.